Associação Brasileira de Corrida em Trilha
ESTATUTO DA ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA CAPÍTULO I - DENOMINAÇAO SOCIAL, NATUREZA JURDICA, SEDE E OBJETIVOS
Artigo 1º. A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, doravante designada por Associação, é uma associação civil esportiva sem fins lucrativos, apolítica, e que embasará suas ações nos ideais que orientam o esporte em geral, e em particular as provas de Corrida em Trilha e Corrida de Montanha as quais compõem o quadro de provas do atletismo como o também a modalidade ““skyrunning””, sendo constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2º. A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e rege-se pelas leis em vigor, pelas normas a que ficar vinculada pela sua filiação em organismos nacionais e internacionais e pelo presente estatuto.
Artigo 3º. A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA tem a sua sede na Rua Jose Antonio Coelho, 45, CEP 04011-060 , São Paulo, podendo ser alterada por simples deliberação do conselho executivo. Parágrafo primeiro: O atendimento aos associados será realizado de forma virtual.
Artigo 4º. A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA tem como objetivo social o fomento, promoção, pesquisa e desenvolvimento, divulgação, incentivo e orientação da prática das corridas em trilha, corrida de montanha e “skyrunning” no Brasil CNAE 9319-1/01 e Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente CNAE 9319-1/99 Parágrafo primeiro: Para alcançar seus objetivos, a ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA trabalhará para: i. Fomentar e promover as provas de corrida em trilha, corrida de montanha e “skyrunning” no Brasil através da criação de eventos em geral como: palestras, conferências, workshops, fóruns, seminários, simpósios e outros sempre com temas ligados à prática das provas citadas anteriormente; ii. Incentivar e orientar atletas, organizadores, profissionais de educação física, clubes e assessorias esportivas associados, acerca da prática de corrida em trilha, corrida de montanha e “skyrunning”; iii. Estreitar relações com outras associações nacionais e internacionais; iv. Auxiliar, sempre que possível, a fomentação e a organização das provas de corrida em trilha, de corridas de montanha e de “skyrunning” em território nacional junto a CBAt - Confederação Brasileira de Atletismo; v. Incentivar iniciativas entendidas como convenientes para o desenvolvimento das provas de corrida em trilha, corrida de montanha e “skyrunning”; Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha vi. Contribuir para que as provas de corrida em trilha, corrida de montanha e de “skyrunning” realizadas no Brasil se desenvolvam de forma adequada, segura e de acordo com as legislações e normas vigentes; vii. Divulgar junto aos seus associados as informações relativas às provas e modalidades consideradas relevantes; viii. Promover e apoiar a pesquisa, o desenvolvimento e a prática do esporte de corrida em trilha, corrida de montanha e de “skyrunning” realizadas no Brasil, nos termos da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. ix. Defender a ética esportiva e os princípios de lealdade, inclusão, solidariedade e respeito pelo meio ambiente; x. Incentivar a prática do desporto para pessoas portadoras de necessidades especiais; Parágrafo segundo: É ressalvada, de acordo com o Art.16 da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, a autonomia quanto à organização e funcionamento da entidade nos limites das disposições do presente estatuto. Parágrafo terceiro: De acordo com os princípios da gestão democrática, a execução das atividades da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA no território nacional observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, transparência e da eficiência. CAPÍTULO II - ASSOCIADOS
Artigo 5º: Poderão ser associados as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que persigam os mesmos objetivos estabelecidos no artigo 4º do presente estatuto. Parágrafo primeiro: Os Associados serão em número ilimitado e integrarão o quadro associativo da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA que é uma entidade desportiva, independente e autônoma, com personalidade jurídica distinta de seus associados, respeitadas as seguintes classes com iguais direitos e deveres: ✓ Associados Atletas - São associados atletas as pessoas físicas que praticam corrida em trilha, corrida de montanha e de “skyrunning”; ✓ Associados Organizadores - São associados organizadores as pessoas jurídicas que realizem eventos de corrida em trilha, corrida de montanha e de “skyrunning”, que serão representadas por seus representantes legais; ✓ Associados Coletivos - São associadas as pessoas jurídicas, que se constituam na forma de clubes, associações esportivas, as que realizem assessorias esportivas, as quais serão representadas por seus representantes legais; ✓ Associado Honorário: pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no campo da atividade da ABCT, ou que tenham, direta ou indiretamente, prestado relevantes serviços ao Esporte, os quais serão isentos de contribuições ordinárias e extraordinárias e/ou joia. Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha Parágrafo segundo: Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABCT.
Artigo 6º: O número de associado é atribuído por ordem de antiguidade de filiação, sendo vitalício e intransferível. Parágrafo único: Anualmente o secretário geral deve, no mês de fevereiro, apresentar a relação de associados ativos, inadimplentes, falecidos e eméritos.
Artigo 7º: Constituem direitos dos associados: i. Assistir e tomar parte nas reuniões da assembleia geral; ii. Votar nas reuniões eletivas da assembleia geral; iii. Eleger e ser eleito para os órgãos associativos nos termos deste estatuto; iv. Requerer a convocação da assembleia geral nos termos deste estatuto; v. Propor à assembleia geral a realização de projetos ou programas específicos, destinados à consecução dos objetivos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; vi. Utilizar dos serviços disponibilizados pela ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA conforme regulamento específico; vii. Participar da concretização dos objetivos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; viii. Ser orientado pela ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA em questões que se situem no âmbito do seu objetivo;
Artigo 8º. Constituem deveres dos associados: i. Assistir e tomar parte nas reuniões da assembleia geral; ii. Votar nas reuniões eletivas da assembleia geral; iii. Contribuir para a manutenção da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA mediante o pagamento de uma joia de admissão no ato de sua admissão, e das contribuições ordinárias ou extraordinárias fixadas pela assembleia geral, acrescidas de eventuais contribuições voluntarias de iniciativa do próprio Associado. As contribuições ordináriasterão frequência anual a partir da data de admissão, excetuando-se no primeiro ano de criação da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, no qual toda e qualquer tipo de associado estará isento do pagamento da joia e de contribuições ordinárias e extraordinárias. A partir do segundo ano desde a criação da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CO-RRIDA EM TRILHA, todos os associados deverão pagar as contribuições ordinária anual e/ou extraordinárias e a joia de admissão no caso das novas associações; iv. Zelar pela conservação do patrimônio e ideais da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; v. Cumprir e fazer cumprir as leis vigentes, os estatutos e os regulamentos do esporte; Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha vi. Acatar às deliberações dos conselhos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; vii. Participar de forma ativa e interessada na concretização dos objetivos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; viii. Abster-se de quaisquer comportamentos que difamem ou prejudiquem a ABCT - ASSOCIAÇÃO BRA-SILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA ou que ainda possam denegrir a imagem da mesma; Artigo 9º. A qualidade de associado extingue-se por demissão, morte, dissolução ou exclusão.
Artigo 10. A demissão de associado é o ato voluntário pelo qual este manifesta a vontade de se desvincular da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA. Parágrafo primeiro: A demissão constará de pedido formal dirigido pelo associado, por escrito ao conselho executivo. Parágrafo segundo: O pedido de demissão não exonera o associado do cumprimento das suas obrigações vencidas.
Artigo 11. Ficam automaticamente suspensos do exercício dos seus direitos, os associados com 1 (uma) contribuição anual e/ou 1 (uma) contribuição extraordinária em atraso, podendo proceder ao pagamento dos valores em falta e, de imediato exercer os seus direitos, até ao término do prazo previsto no Artigo 8º. Parágrafo primeiro: O pagamento dos valores em dívida, não tem efeitos retroativos, pelo que o associado não pode reivindicar quaisquer direitos relativos a fatos ocorridos no período que esteve inadimplente. Parágrafo segundo: Os pagamentos dos valores em atraso serão atualizados pelo índice do IGPM/FGV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, acrescidos da incidência de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês até a efetiva liquidação.
Artigo 12. A exclusão de associado constitui a manifestação expressa da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA de retirar compulsivamente a qualidade de associado; Parágrafo segundo: A exclusão de associado é da competência da assembleia geral que deliberará mediante proposta do conselho executivo devidamente fundamentada. Parágrafo terceiro: O procedimento de exclusão do Associado iniciará por representação formal de qualquer Associado ao Presidente do Conselho Executivo ou de oficio, assegurando-se a oportunidade de apresentação de defesa e recurso pelo Associado sujeito à exclusão, respeitados os termos e prazos a serem previstos em regimento interno de exclusão que será proposto pelo Secretário Juridico e aprovado por deliberação de mais de 2/3 do Conselho Executivo. Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha Parágrafo quarto: São fundamentos de exclusão de associado por justa causa, dentre outras, as seguintes hipóteses: i. Lesão culposa e reiterada dos interesses e dos objetivos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; ii. Infração grave ou reiterada das disposições estatutárias ou regulamentares da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; iii. Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASI-LEIRA DE CORRIDA EM TRILHA ou dos seus conselhos; iv. Falta de pagamento de 2 (duas) contribuições ordinárias anuais consecutivas e/ou 2 (duas) contribuições extraordinárias consecutivas; Parágrafo quinto: Mediante pedido por escrito do associado excluído e por deliberação da assembleia geral, é admitida a reintegração do associado com plenos direitos e deveres. CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13. São órgãos sociais da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA: i. Assembleia geral; ii. Conselho executivo; iii. Conselho administrativo; iv. Conselho consultivo;
Artigo 14. A posse dos membros órgãos sociais será conferida pelo presidente da assembleia geral no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua eleição.
Artigo 15. Todos os cargos dos órgãos sociais da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA serão exercidos sem qualquer remuneração, vantagem econômica ou financeira. Parágrafo único: Os membros dos conselhos executivo, conselho administrativo não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, em virtude de ato regular de gestão e dentro das suas competências estatutárias, porém responderão civilmente quando agirem com dolo, violação da lei, dos regulamentos ou dos estatutos vigentes.
Artigo 16. Os membros do conselho executivo e o conselho consultivo, esse último, somente a partir do segundo mandato da direção da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, conselho administrativo serão eleitos em listas conjuntas, unitárias, nas quais conste a indicação dos respectivos cargos, por um período de até quatro anos no primeiro mandato e posteriormente em mandatos bienais, sendo a reeleição permitida por mesmo período e por número de vezes indeterminado. Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha Parágrafo primeiro: A eleição será feita por escrutínio aberto em assembleia geral expressamente convocada para esse efeito. Parágrafo segundo: O presidente da assembleia geral marcará o dia e hora para a sessão de posse que se realizará no prazo máximo de 15 (quinze) dias após da data da eleição. Parágrafo terceiro: Os membros dos órgãos sociais da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA mantêm-se em exercício efetivo até que sejam empossados os seus sucessores. Parágrafo quarto: As candidaturas serão enviadas ao presidente da assembleia geral até 10 (dez) dias antes da assembleia geral com fins eletivos, devendo aquele mandar publicá-las na página da internet da ABCT - ASSO-CIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA no primeiro dia após terminar o prazo de entrega das candidaturas. Parágrafo quinto: Serão considerados eleitos aqueles que obterem os votos da maioria simples dos associados votantes presentes na assembleia geral, isto é, metade mais um dos associados com direito a voto e presentes na assembleia geral. Parágrafo sexto: Caso existam mais de duas chapas concorrendo para a Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho Executivo e nenhuma obtenha a maioria mais um dos votos dos associados votantes, as duas com maior número de votos serão postas em nova votação no prazo de até 05 (cinco) dias após o resultado da primeira votação, sendo neste novo escrutínio considerada vencedora aquela que obter a maioria simples dos associados votantes presentes na assembleia geral, isto é, metade mais um. CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida pela mesa da assembleia geral.
Artigo 18. Compete à assembleia geral: i. Eleger o conselho executivo e o conselho consultivo, esse último, somente a partir do segundo mandato da direção da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA. Excepcionalmente no primeiro mandato o conselho consultivo será composto mediante convite expedido pelo conselho executivo. ii. Ter acesso ao balanço anual, ao relatório e contas do conselho executivo e o relatório do conselho administrativo; iii. Em discordância de algum dos dados apresentados, pode-se solicitar por proposta subscrita por 2/3 dos associados explicações acerca dos dados apresentados; iv. Propor ao conselho executivo ações para serem consideradas no emprego dos recursos do orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários; Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha v. Manifestar-se por proposta do conselho executivo ou por proposta subscrita por 2/3 dos associados vigentes, sobre alteração do estatuto, normas e regulamentos; vi. Propor ao conselho executivo os regulamentos de joias e contribuições anuais e extraordinárias; vii. Apresentar proposta subscrita por 2/3 dos associados modificações acerca das cores e símbolos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; viii. Propor a exclusão de associados e readmissão de associados excluídos nos termos estatutários; ix. Apresentar proposta subscrita por 2/3 dos associados para a dissolução da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA e eleger uma nova comissão liquidatária para esse fim; x. Manifestar-se sobre quaisquer matérias que lhe sejam apresentadas pelo conselho executivo ou subscrita por 2/3 dos associados vigentes; xi. Cumprir todas as demais atribuições que lhe sejam conferidas por leis, regulamentos ou estatutos vigentes.
Artigo 19. A assembleia geral ordinária deverá realizar-se até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano. Parágrafo primeiro: A assembleia geral ordinária destina-se a: i. Analisar o relatório de contas bem como o relatório do conselho administrativo relativos ao ano anterior e, quando for o caso, proceder à eleição dos órgãos sociais da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA; ii. Receber a apresentação e, se for o caso, propor alterações no programa de atividades e orçamento do ano em curso; iii. Tratar de qualquer outro assunto da sua competência;
Artigo 20. A assembleia gera extraordinária reúne-se extraordinariamente por iniciativa do presidente da assembleia geral ou por requerimento do conselho executivo, ou subscrito por pelo menos 1/5 dos associados vigentes que, para efeito, deverão requerer por escrito a sua convocação ao presidente do conselho executivo ou a quem o substitua. Parágrafo único: As assembleias gerais extraordinárias convocadas por iniciativa dos associados, deverão contar obrigatoriamente coma presença de pelo menos 3/4 dos associados requerentes, para que as pautas solicitadas possam ser apresentadas e discutidas.
Artigo 21. As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo, que presidirá a Assembleia e será secretariada pelo Vice-Presidente do Conselho Executivo, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar Assembleia Geral. Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha Parágrafo primeiro: No ato convocatório deverá ser indicada a pauta expressa de deliberações, vedada nas assembleias realizadas por convocação dos associados a inclusão de tema genérico sob rubrica “outros assuntos” ou assemelhados. Parágrafo segundo: O edital de convocação será publicado no site de notícias da ABCT, ou encaminhado por meio eletrônico (dirigida para o endereço ou e-mail, referidos na ficha de adesão do associado) com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, podendo, ainda, a critério do Presidente do Conselho Executivo, ser divulgado por outros meios de comunicação. Parágrafo terceiro: Do edital constarão o lugar, dia e hora de instalação da Assembleia e a pauta específica de deliberações, bem como quem a tenha convocado. Parágrafo quarto: A assembleia geral se reunirá após a primeira convocatória desde que presentes mais da metade dos associados, reunindo em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada com a mesma ordem de trabalhos com qualquer número de associados presentes. Parágrafo quinto: Somente no caso de dissolução da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA a assembleia geral assumirá o poder de deliberação sendo necessário o voto favorável de 3/4 do número total de associados vigentes para suas deliberações. Parágrafo sexto: Cada associado vigente terá direito a um voto. No caso do associado também seja representante legal de associado pessoa jurídica, este deverá escolher entre as opções: (a) votar como atleta; (b) votar com representante legal. Parágrafo sétimo: Será admitido o voto por procuração com firma reconhecida. Contudo, a critério do Conselho Executivo, poderá a Assembleia se realizar online, mediante emprego, na votação, de Certificado Digital ICP-Brasil, de titularidade do associado. Parágrafo oitavo: As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo quando exigido estatutariamente quórum especial, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se a respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia. Parágrafo nono: Nas proposições em que sejam primeiro solicitados os votos contrários, a não manifestação será contada como voto favorável, salvo se houver, incontinenti, expressa ressalva de abstenção.
Artigo 22. A assembleia geral será composta por um presidente e um secretário. Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Executivo a quem compete: i. Preparar e expedir as convocatórias; Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha ii. Apresentação do programa de atividades e do orçamento do ano em curso; iii. Convocar as reuniões da assembleia geral nos termos estatutários; iv. Presidir os trabalhos das reuniões da assembleia geral; v. Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros e atas e rubricar as respectivas folhas; vi. Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo estatuto; vii. No caso da ausência ou impedimentos o presidente da mesa será substituído pelo secretário. viii. Indicar, dentre o quadro de associados, auxiliar para o secretário em tudo o que for necessário para o bom funcionamento dos trabalhos e que poderá substituílo, com as mesas atribuições de secretario, em caso de ausência ou impedimentos por parte do secretário da mesa; Parágrafo segundo: O Secretário da Assembleia Geral será o Vice-Presidente do Conselho Executivo a quem compete: i. Secretariar a e assegurar o expediente da mesa; ii. Auxiliar o Presidente em tudo o que for necessário para um bom funcionamento dos trabalhos da mesa; iii. Presidir a assembleia geral no caso de ausência ou impedimentos por parte do presidente; Parágrafo terceiro: Na hipótese de ausência ou impedimento concomitante de participação da assembleia geral do Presidente e do Vice Presidente do Conselho Executivo, os membros do Conselho Executivo elegerão dentre estes os respectivos substitutos, e no caso de empate caberá ao Presidente do Conselho Executivo o desempate. CAPÍTULO V – DO CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 23. O conselho executivo será composto por 6 (seis) membros eleitos em assembleia geral eleitoral: i. Presidente; ii. Vice presidente; iii. Secretário geral; iv. Diretor técnico; v. Diretor de corrida em trilha e montanha; vi. Diretor de “skyrunning”;
Artigo 24. Compete ao Presidente do conselho executivo a representação legal da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, além das demais incumbências de gestão administrativa em comum com os demais integrantes do conselho executivo, cabendo-lhes: Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha
i. Deliberar e velar pelo cumprimento do estatuto, leis e regulamentos;
ii. Representar a ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; iii. Elaborar e aprovar, bem como posteriores alterações, ao regulamento interno, que regerá o funcionamento da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA;
iv. Elaborar e aprovar, bem como posteriores alterações, ao regulamento interno, que regerá o processo de exclusão de Associado da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA;
v. Receber, analisar, deliberar e apresentar o balanço, o relatório e as contas para a assembleia geral;
vi. Elaborar o plano de atividades, o orçamento ordinário anual e, se for o caso, os orçamentos extraordinários, apresentando-os à assembleia geral;
vii. Propor à assembleia geral a alteração do estatuto e do(s) regulamento(s);
viii. Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
ix. Deliberar acerca das cores e símbolos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA;
x. Deliberar sobre a(s) mudança(s) da sede da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA;
xi. Gerir os recursos financeiros da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA dentro dos objetivos descritos neste estatuto;
xii. Envidar esforços para o cumprimento desde estatuto e por consequência dos objetivos da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA;
xiii. Assumir compromissos em nome da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA com assinatura de no mínimo 03 (três) elementos do conselho executivo, sendo obrigatória a assinatura do presidente ou do seu substituto no caso de ausência ou impedimento desse.
xiv. Desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamentos ou estatuto;
Artigo 25. O conselho executivo se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por bimestre e, em sessão extraordinária, mediante convocação do seu presidente. Parágrafo primeiro: As deliberações do conselho executivo serão tomadas por maioria de votos do membro do conselho executivo presentes. Parágrafo segundo: Em caso de empate o voto do presidente prevalece. CAPÍTULO VI – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 26. O conselho administrativo será composto por 6 (seis) membros indicados pelo conselho executivo: i. Fiscal único; ii. Tesoureiro; Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha iii. Secretário contábil; iv. Secretário jurídico; v. Secretário de comunicação; vi. Secretário comercial; Parágrafo único: Caberá ao fiscal único gerir e organizar os trabalhos do conselho administrativo.
Artigo 27º - Ao conselho administrativo, observadas a especificidade de função de cada conselheiro, compete: i. Orientar, na tomada de decisões, o direcionamento estratégico dos recursos da Associação, de acordo com os objetivos desta; ii. Proteger o patrimônio da Associação; iii. Maximizar o retorno sobre as ações desenvolvidas pela Associação; iv. Instituir sistemas de controle interno e um código de conduta transparente e alinhado com a legislação vigente para o bom andamento dos trabalhos de administração da Associação; v. Escriturar e manter atualizado os livros de registros contábeis da Associação; vi. Apresentar o balanço anual dos recursos da Associação; vii. Trabalhar e envidar esforços para o crescimento regular da Associação, seguindo todos os preceitos legais vigentes da administração. CAPÍTULO VII – DO Regime Econômico e Financeiro
Artigo 28. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente a execução do orçamento. Parágrafo primeiro: Nenhuma despesa será processada à revelia do conselho executivo e sem que o respectivo pagamento se sujeite a autorização do presidente ou de seu substituto caso esteja ausente ou impedido. Parágrafo segundo: O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas conforme os incisos seguintes:
I - A receita compreende:
i. Custas, emolumento, joias e contribuições ordinárias, extraordinárias e voluntárias;
ii. Doações, legados, subvenções e auxílios de qualquer espécie;
iii. Rendas eventuais;
iv. Rendas resultantes de aplicação dos seus bens patrimoniais;
v. Rendas resultantes da realização de bingos ou sorteios numéricos;
vi. Repasse de recurso públicos;
vii. Quaisquer outros recursos pecuniários que o conselho executivo vier a criar; Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha
viii. Valores provenientes da realização de convenções, encontros, exposições, viagens, seminários, cursos, palestras, congressos, feiras, publicações, publicidades e outros;
ix. Patrocínios para a realização de atividades, projetos e eventos promovidos pela associação;
x. Valores provenientes do resultado de atividades de órgãos de comunicação e outros organismos que venham a ser criados pela ABCT;
xi. Valores provenientes de juros sobre disponibilidades, rendas de outras naturezas.
II - A despesa compreende:
i. Custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da ABCT - ASSO-CIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA;
ii. As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de atos jurídicos, convênios, contratos, e operações de crédito, além do pagamento dos ordenados dos funcionários administrativo, contratados ou admitidos pelo presidente ou por seu substituto em caso de ausência ou impedimento;
iii. Compra de material de expediente e desportivo;
iv. Aquisição de prêmios;
v. Correspondência e telecomunicações;
vi. Pagamento de pessoal técnico e/ou administrativo;
vii. Encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto no orçamento, custeados a conta de crédito adicionais abertos com a autorização do conselho fiscal e compensados mediante a utilização dos recursos que forem previstos;
viii. As resultantes do custeio da entidade;
Parágrafo terceiro: O Patrimônio será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e seus recursos serão oriundos das receitas da associação, que serão utilizados na manutenção e nas atividades estatutárias.
Parágrafo quarto: Na hipótese da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesa Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo quinto: A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA deverá aplicar integralmente seus recursos financeiros na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos descritos no estatuto.
Parágrafo sexto: A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA deverá manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestido das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
Parágrafo sétimo: A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA deverá conservar em boa ordem, pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de emissão, os Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial. Parágrafo oitavo: A prestação de contas deverá observar os seguintes preceitos:
i. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileira de contabilidade;
ii. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
iii. Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebido será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Parágrafo nono: A aprovação das contas anuais deverá ser feita pelo conselho executivo e será precedida de parecer do conselho administrativo.
Parágrafo dez: A ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA garante a todos os associados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como aqueles relacionados a gestão da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, os quais deverão ser publicados na íntegra no endereço eletrônico da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA, ressalvados os contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, onde a competência de fiscalização fica a cargo do fiscal único e a obrigação de correto registro contábil de receita e despesa que deles decorrem.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 29. O conselho consultivo será composto por até 27 (vinte e sete) associados vigentes representando cada estado do país, dentre as pessoas físicas que, ao longo do tempo, tenham participado como, atletas, organizadores, treinadores, dirigentes ou empreendedores nas provas ou eventos de corrida em trilha, corrida de montanha e “skyrunning”. Parágrafo primeiro: Para o primeiro mandato da ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA o conselho consultivo será composto ou não por associado nomeados pelo conselho executivo, a partir de então a composição do conselho consultivo será determinado através de eleição na qual os associados vigentes residentes de cada estado deverão eleger seu representante (associado vigente) que assumirá uma posição no conselho consultivo. Parágrafo segundo: A eleição para os membros do conselho consultivo será em assembleia geral e seguirá a mesma programação da eleição do conselho executivo descrito nesse estatuto. Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha Parágrafo terceiro: Para se tornar elegível o associado deverá comprovar residência no estado pelo qual terá representatividade, além de estar em dia com suas obrigações perante a associação. Parágrafo quarto: No caso de um estado não possuir nenhum candidato, nenhum outro associado será nomeado para representar aquele estado. Parágrafo quinto: Associados poderão ser convidados de forma emérita pelo conselho executivo a compor o conselho consultivo em decorrência da competência e expertise apresentada pelo associado com objetivo de auxiliar a ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA atingir seus objetivos.
Artigo 30. O funcionamento do Conselho Consultivo se dará por reuniões mensais e de forma virtual, seja em sessão ordinária ou extraordinária por convocação de 2/3 de seus membros. Parágrafo primeiro: O conselho consultivo é um órgão sem poderes ou responsabilidade de administração ou deliberação e que terá função de: i. a pedido do conselho executivo, pronunciar-se sobre os assuntos relevantes para a ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA. ii. em caso extraordinário o conselho consultivo assumirá função deliberativa mediante solicitação do conselho executivo.
Artigo 31. Compete ao Conselho Consultivo:
i. Solicitar informações ou mesmo reuniões conjuntas com o conselho executivo e administrativo.
ii. Manter, na tomada de decisões, o direcionamento estratégico e a orientação sobre o desenvolvimento da associação nos estados;
iii. Divulgar a ABCT nos estados buscando aproximação com as federações locais, grupos de corrida, assessorias, atletas, eventos locais;
iv. Promover as orientações do Conselho Executivo e Administrativo nos estados, divulgando as regras da Associação,
v. Trabalhar para o crescimento da Associação dentro das normas éticas e dos preceitos legais vigentes da administração, vi. Eleger representantes para representarem o conselho consultivo junto ao conselho executivo e administrativos,
vii. Propor ações ou apresentar demandas pertinentes aos seus estados, à direção executiva da associação
Artigo 32. O conselho consultivo é um órgão sem poderes ou responsabilidade de administração ou deliberação e que terá função de, a pedido do conselho executivo, pronunciar-se sobre os assuntos relevantes para a ABCT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA EM TRILHA. Estatuto ABCT – Associação Brasileira de Corrida em Trilha Parágrafo único: Em caso extraordinário o conselho consultivo assumirá função deliberativa mediante solicitação do conselho executivo.
Artigo 33. Os casos omissos serão deliberados pelo conselho executivo, em harmonia com as disposições legais em vigor em especial o Código Civil Brasileiro e, se for o caso, instados o conselho consultivo e a assembleia geral.
Artigo 34. O ano social coincide com o ano civil. CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERIAS
Artigo 35. O resultado líquido apurado em cada exercício, após as deduções legais, se positivo, será destinado às atividades da ABAG no exercício seguinte.
Artigo 36. Deliberada a dissolução, deverão ser indicados pela Assembleia Geral os liquidantes da ABCT, que decidirão sobre a forma e o processo de liquidação.
Artigo 37. No caso de extinção da ABCT, seu patrimônio líquido remanescente será revertido em benefício da Confederação Brasileira de Atletismo, respeitadas as condições de doação e legados, se existentes.
Artigo 38. Estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 39. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.